
Segundo o mesmo jornal no espaço de atendimento ao público dos SMAS, na Praça da República, não se encontra afixado o aviso dando conta da existência e disponibilidade do Livro de Reclamações que, segundo estipula a lei, deve ser afixado “de forma bem visível, contendo a identificação completa e a morada da entidade competente”. Desde 1 de Janeiro de 1997 que a lei obriga a que todos os serviços e organismos da Administração Pública tenham livro de reclamações, só sentido de proporcionar às pessoas o exercício do seu direito de cidadania.
Jornal O Mirante
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