"IV. A QUALIDADE DA ÁGUA DEVE SER MANTIDA A NÍVEIS ADAPTADOS À UTILIZAÇÃO PARA QUE ESTÁ PREVISTA E DEVE, DESIGNADAMENTE, SATISFAZER AS EXIGÊNCIAS DA SAÚDE PÚBLICA.
As normas de qualidade podem variar conforme os tipos de utilização: alimentação, necessidades domésticas, agrícolas e industriais, pesca e actividades recreativas. Todavia, sendo a vida, na sua infinita diversidade, tributária das qualidades múltiplas das águas, deverão ser tomadas disposições para lhes assegurar a conservação das suas propriedades naturais."
In: Carta Europeia da Água
Fonte de Vales - Junceira - Tomar
Datada de 1935 |
Restaurada em 2009 |
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