O regulamento interno de funcionamento e organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Tomar é publicado hoje no Diário da República.
Segundo o documento, a nova estrutura organizacional dos serviços municipais orientam-se “pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios, da eficiência na afectação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo”.
A nova estrutura inclui três departamentos e 15 divisões:
DAF - Departamento de Administração e Finanças
DOGT - Departamento de Ordenamento e Gestão do Território
DOM - Departamento de Obras Municipais
1 - Divisão Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos
2 - Divisão Financeira
3 - Divisão de Ordenamento do Território
4 - Divisão de Gestão do Território
5 - Divisão de Obras de Construção Civil e Infra-Estruturas Eléctricas
6 - Divisão de Estradas, Trânsito e Mobilidade
7 - Divisão de Manutenção, Oficinas e Transportes
8 - Divisão de Assuntos Jurídicos
9 - Divisão de Recursos Humanos
10 - Divisão de Desenvolvimento Económico, de Apoio às Empresas e de Comunicação
11- Divisão de Serviços Urbanos e Espaços Verdes
12 - Divisão de Turismo, Cultura e Museologia
13 - Divisão de Educação e Acção Social
14 - Divisão de Desporto e Juventude
15 - Divisão de Protecção Civil
In: Jornal O Templário
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