terça-feira, 5 de agosto de 2008

REGIMENTO DE INFANTARIA Nº 15 (1)

Quando, por Decreto de 19 de Maio de 1806, as Unidades de Infantaria do Exército Português até então designadas pelo nome do seu Comandante ou pelo nome da terra onde estavam de guarnição, foram, pela primeira vez numeradas, coube ao n.º 15 ao então 2.º Regimento de Olivença que tinha sido criado em Novembro de 1707, no reinado de D. João V.
Logo no começo do seu reinado, D. João V tratou de melhorar as condições do Exército e promulgou Novas Ordenanças que, moldadas nas francesas, trouxeram às nossas instituições militares os aperfeiçoamentos mais notáveis da época.
Os Terços, nome dado às unidades de infantaria, desde que após a Revolução de 1640 se constituiu o primeiro Exécito Permanente de Portugal, foram substituidos pelos Regimentos, que se compunham então de 12 companhias, incluindo a de granadeiros, comandadas por capitães, sendo o Regimento comandado por um coronel com um estado maior constituído por um tenente-coronel, um sargento-mór, dois ajudantes e um cirurgião.
O Regimento de Infantaria N.º 15, herdeiro, portanto, do 2.º Regimento de Olivença, foi sempre uma unidade distinta e de valorosas tradições.

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