A Câmara Municipal de Tomar aprovou por unanimidade, na sua reunião de segunda-feira, o projecto de Regulamento do Estatuto do Provedor do Munícipe do Concelho de Tomar.
O provedor do munícipe assumirá a missão de mediador entre o munícipe e os diferentes órgãos e serviços municipais, sendo designado mediante proposta do presidente da Câmara a submeter à aprovação do executivo camarário e, posteriormente, à aprovação também da Assembleia Municipal, garantindo-lhe assim uma dupla legitimidade, ao ser sufragado pelos dois órgãos democraticamente eleitos do município.
Os munícipes poderão apresentar junto do provedor queixas ou reclamações relativas a acções ou omissões dos órgãos e serviços municipais.
O provedor do munícipe apreciará com isenção e independência as reclamações, e embora sem poder decisório, poderá articular directamente com o presidente da Câmara, responsável máximo dos serviços, ou dirigir-se directamente aos dirigentes e serviços visados ou órgãos municipais competentes, com as recomendações necessárias, com o objectivo de facilitar, resolver ou eliminar as situações que sejam objecto de queixa, solucionar diferendos ou corrigir as situações lesivas dos interesses dos cidadãos.
Depois de medidas como o Orçamento Participativo, o Provedor do Munícipe é mais uma forma de aproximação aos eleitores e de fomento da cidadania.
A proposta de regulamento deverá agora ser sujeita à apreciação pública, para recolha de eventuais sugestões, pelo período de trinta dias.
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